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Descendentes de Italianos Podem Obter a Cidadania Após 2 Anos de Residência na Itália?

Descendentes de Italianos Podem Obter a Cidadania Após 2 Anos de Residência na Itália?

Entenda o Que Diz a Nova Lei

Com as mudanças trazidas pelo chamado “Decreto Tajani” e posteriormente convertidas na Lei 74/2025, uma nova dúvida passou a surgir entre descendentes de italianos no Brasil — principalmente entre bisnetos e gerações posteriores:

“É verdade que agora basta morar 2 anos na Itália para conseguir a cidadania italiana?”

O tema exige bastante atenção, porque a nova legislação italiana não criou uma “cidadania automática após 2 anos de residência”. O que aconteceu foi uma mudança importante na forma como a Itália passou a enxergar o reconhecimento da cidadania e o chamado “vínculo efetivo com o país”. 

O Que Mudou Com o Decreto Tajani?

Historicamente, a cidadania italiana por descendência (iure sanguinis) era transmitida de geração em geração, independentemente da distância da linhagem familiar, desde que toda a documentação fosse comprovada corretamente.

Com o novo cenário jurídico criado pelo Decreto Tajani e pela Lei 74/2025, o governo italiano passou a defender a ideia de que a cidadania não deveria estar baseada apenas na ancestralidade, mas também em um vínculo concreto com a Itália. 

Entre os pontos mais debatidos da nova legislação está justamente a valorização da residência e da ligação efetiva com o território italiano.

O texto legal passou a considerar, em determinados casos, fatores como:

  • residência legal na Itália; 
  • integração social e cultural; 
  • atividade profissional; 
  • estudo; 
  • e presença efetiva no país. 

O Que Pode Acontecer na Prática?

Apesar disso, o novo cenário abriu espaço para estratégias migratórias alternativas para descendentes que perderam o reconhecimento automático da cidadania italiana.

Na prática, alguns descendentes podem:

  • obter autorização de residência legal na Itália; 
  • trabalhar legalmente no país; 
  • estudar; 
  • construir vínculo concreto com a sociedade italiana; 
  • e futuramente solicitar naturalização facilitada. 

Isso porque a legislação italiana já previa, antes mesmo do Decreto Tajani, hipóteses de naturalização com prazo reduzido para descendentes de italianos.

Contudo, é importante destacar:

O prazo tradicionalmente previsto para naturalização facilitada costuma ser de 3 anos de residência legal  e não necessariamente 2 anos. 

Itália Está Facilitando a Entrada de Descendentes?

Um dos pontos que aumentou ainda mais esse debate foi a recente flexibilização de vistos de trabalho para países com forte imigração italiana, incluindo o Brasil. 

A Itália passou a reduzir limitações anuais para determinadas categorias de trabalhadores vindos de países como:

  • Brasil; 
  • Argentina; 
  • Uruguai; 
  • Venezuela; 
  • Estados Unidos; 
  • Canadá; 
  • Austrália. 

Essa medida tem relação direta com problemas enfrentados atualmente pelo país, como:

  • envelhecimento populacional; 
  • baixa taxa de natalidade; 
  • escassez de mão de obra; 
  • e dificuldade de reposição da população economicamente ativa. 

Com isso, muitos especialistas entendem que a Itália pode estar caminhando para um novo modelo migratório:

  • menos baseado apenas em ancestralidade documental; 
  • mais voltado à residência efetiva; 
  • integração econômica; 
  • trabalho; 
  • estudo; 
  • e participação social no país. 

O Que Esperar nos Próximos Anos?

O tema ainda deve gerar muitos debates judiciais e administrativos na Itália.

Enquanto isso, diversos descendentes que antes buscavam exclusivamente a cidadania por via consular ou judicial passaram a considerar caminhos alternativos envolvendo:

  • residência legal; 
  • imigração qualificada; 
  • vistos de trabalho; 
  • estudo; 
  • e construção de vida na Itália. 

Por isso, cada caso precisa ser analisado individualmente, levando em consideração:

  • a geração do descendente; 
  • a documentação familiar; 
  • a linha de transmissão; 
  • a situação migratória; 
  • e as possibilidades jurídicas disponíveis atualmente. 

Conclusão

A nova legislação italiana não criou uma “cidadania automática após 2 anos de residência”.

O que existe é um novo posicionamento político e jurídico da Itália, que passou a valorizar cada vez mais o chamado vínculo efetivo com o país.

Na prática, isso pode abrir caminhos migratórios e futuras possibilidades de naturalização para descendentes de italianos  especialmente aqueles de gerações mais distantes mas ainda não há uma regra geral garantindo cidadania automática após 2 anos morando na Itália. 

Diante desse novo cenário, planejamento jurídico, análise documental e orientação especializada se tornaram ainda mais importantes para quem deseja construir um projeto de vida ligado à Itália.

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