09 de maio de 2026
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O direito ao reconhecimento da cidadania italiana se estende também aos cônjuges de cidadãos italianos. Esta modalidade é tecnicamente chamada de Naturalização por Matrimônio e permite que o marido ou a esposa de um cidadão italiano adquira o passaporte europeu, unificando os direitos da família e facilitando a mobilidade internacional do casal.
Na Terra Nostra, oferecemos suporte completo para a organização do processo, desde a análise dos requisitos até o acompanhamento do pedido junto ao governo italiano.
Para que o cônjuge possa solicitar a naturalização, a legislação italiana estabelece prazos mínimos de matrimônio que variam de acordo com o local de residência do casal:
É importante ressaltar que o casamento deve estar devidamente transcrito no comune italiano de referência do cônjuge que já possui a cidadania antes de iniciar o pedido de naturalização.
Desde a implementação do Decreto Salvini em 2018, a comprovação do conhecimento da língua italiana tornou-se um requisito obrigatório e eliminatório para a naturalização por casamento.
O requerente deve apresentar um certificado oficial de proficiência de nível B1 ou superior, emitido por instituições de ensino reconhecidas pelo governo italiano (como CILS, CELI, PLIDA ou Roma Tre). Sem este certificado, o processo não pode ser protocolado no sistema ministerial.
A montagem da pasta documental para naturalização exige precisão e validade rigorosa das certidões brasileiras:
Diferente da cidadania por descendência, a naturalização por casamento segue um rito administrativo específico conduzido através de um portal online oficial:
A Terra Nostra possui vasta experiência na gestão de processos de naturalização, garantindo que toda a documentação esteja em conformidade com as exigências consulares para evitar atrasos ou indeferimentos.
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Você pode reconhecer a sua dupla cidadania europeia com tranquilidade, sem burocracia e sem sair de casa. Sua cidadania é um direito seu, conheça alguns dos seus benefícios:
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09 de maio de 2026
07 de maio de 2026
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