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Decreto-Lei 36/2025: Aprovado! Como Fica a Cidadania Italiana Agora?

Decreto-Lei 36/2025: Aprovado! Como Fica a Cidadania Italiana Agora?

O que aconteceu?

No dia 20 de maio de 2025, a Câmara dos Deputados da Itália aprovou em definitivo o Decreto-Lei 36/2025. A medida, que já havia passado pelo Senado, segue agora para sanção presidencial.

Com isso, as novas regras para o reconhecimento da cidadania italiana por descendência entram em vigor com força total e alteram drasticamente o caminho que milhões de ítalo-descendentes seguiam até então.

O que muda?

Fim da via administrativa para a maioria dos casos.

Apenas filhos e netos de italianos nascidos na Itália podem solicitar via consulado ou comune.
O ascendente italiano precisa ser exclusivamente cidadão italiano e ter residido na Itália por ao menos 2 anos antes do nascimento do descendente.
O reconhecimento em cascata (neto > bisneto) pela via administrativa não será mais possível

E os filhos menores?

Quem já é cidadão italiano e tem filhos menores precisa registrá-los no A.I.R.E até 31 de maio de 2026.
Filhos nascidos após 27/03/2025 precisam ser registrados até 1 ano após o nascimento.

O Que Há de Errado Com Este Decreto?

Nossa equipe jurídica especializada identificou problemas que podem fazer este decreto ser questionado nos tribunais:

⚖️ Tratamento Desigual

O decreto trata descendentes de italianos de forma diferente dependendo de quando fizeram o pedido ou onde nasceu seu ancestral. Isso pode violar o princípio básico da igualdade (Art. 3 da Constituição italiana).

📜 Mudança Retroativa das Regras

A nova lei tenta mudar direitos que já existiam pelas leis anteriores (como a Lei de 1912), o que gera insegurança jurídica.

⏱️ Uso Incorreto do Decreto-Lei

A Constituição italiana só permite o uso de decretos-lei em situações de “extraordinária necessidade e urgência” – e é difícil argumentar que mudar regras de cidadania seria uma emergência.

O que a Terra Nostra está fazendo?

Na Terra Nostra, não assistimos de braços cruzados à aprovação deste decreto. Estamos 100% preparados para defender os direitos dos nossos clientes:

Já desenvolvemos a tese jurídica de inconstitucionalidade, com base em pareceres de constitucionalistas renomados na Itália.
Atuamos com advogado   habilitado no Brasil, Itália e Portugal
Já enfrentamos situações semelhantes no passado, como a restrição da via materna (1948), e vencemos.
A cidadania italiana é um direito adquirido. Não pode ser apagada por uma decisão política.

O que você deve fazer agora?

Se você ainda não entrou com o processo judicial, o momento é agora. A fila no judiciário vai crescer. E quem der entrada primeiro, será julgado antes.

Se você já iniciou com a Terra Nostra, fique tranquilo. Sua situação será tratada com prioridade e segurança jurídica.

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