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Al via alla Corte

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Começou o processo de validação do decreto Tajani, que alterou a lei sobre a cidadania italiana.

Foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (17) a decisão do Tribunal de Turim, que remeteu ao Tribunal Constitucional a questão relativa à validade do chamado Decreto Tajani, lei que modificou as regras para o reconhecimento da invalidade civil. Cidadania italiana por descendência (iure sanguinis).

A publicação marca oficialmente o início do processo que pode derrubar o decreto e também o prazo de 20 dias para que os advogados dos autores e o Ministério Público Estadual apresentem suas memoriais constitucionais, ou seja, suas defesas escritas sobre a questão levantada.

Segundo estimativas das entidades envolvidas no processo, a audiência final no Tribunal deverá ocorrer entre o final de janeiro e março de 2026.

A decisão foi proferida no final de julho, depois que o juiz Fabrizio Alessandria, do Tribunal de Turim, aceitou os argumentos apresentados por duas associações jurídicas: AGIS (Associação de Juristas Iure Sanguinis) e AUCI (Advogados Unidos pela Cidadania Italiana).

O caso analisado diz respeito aos procedimentos de oito requerentes venezuelanos, descendentes de italianos, que solicitaram a cidadania após a entrada em vigor da nova legislação.

Com sua publicação oficial, o processo segue o procedimento constitucional e pode ter consequências significativas para todos os pedidos de cidadania apresentados após 28 de março de 2025, além de influenciar decisões futuras.

Estamos apenas começando, mas o verdadeiro desafio começa hoje, com o início dos prazos para julgamento. Somos uma excelente equipe de advogados e, desta vez, daremos tudo de nós ao Tribunal Constitucional”, disse o advogado Giovanni Bonato.

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