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Cidadania Portuguesa para Cônjuges

Cidadania Portuguesa para Cônjuges

Muitos brasileiros não sabem, mas ser casado ou viver em união estável com um cidadão português garante o direito de solicitar a nacionalidade portuguesa. Esta é uma excelente oportunidade para unificar a cidadania da família e garantir que ambos os parceiros possam usufruir dos mesmos direitos na Europa.

Na Terra Nostra, conduzimos o processo de naturalização por casamento ou união de facto com segurança, cuidando de todas as exigências legais do governo de Portugal.

O requisito principal do tempo de relacionamento

A lei portuguesa estabelece que o cônjuge ou companheiro estrangeiro pode adquirir a cidadania desde que comprove estar casado ou viver em união estável há pelo menos três anos com o cidadão português.

Para cidadãos de países de língua oficial portuguesa, como os brasileiros, o requisito de ligação efetiva à comunidade nacional é automaticamente reconhecido, o que facilita enormemente a aprovação do pedido.

O passo anterior fundamental para casados

Antes de iniciar o pedido de cidadania para o cônjuge, é obrigatório que o estado civil do cidadão português esteja devidamente atualizado em Portugal.

Se o casamento ocorreu no Brasil, o primeiro passo é realizar a Transcrição de Casamento. Este procedimento é a comunicação oficial e registro do matrimônio estrangeiro perante as autoridades portuguesas. Sem esta etapa concluída, a Conservatória não aceitará o pedido de cidadania do cônjuge.

Regras específicas para a União Estável

Para casais que vivem em união estável (conhecida em Portugal como união de facto), o procedimento possui uma exigência adicional.

O documento brasileiro de união estável não tem validade automática para o pedido de cidadania. É necessário realizar primeiramente o reconhecimento judicial dessa união através de um tribunal em Portugal. Além disso, no momento do pedido de nacionalidade, o cidadão português deve apresentar uma declaração escrita confirmando que a união continua ativa.

Nossa equipe jurídica realiza esta homologação diretamente nos tribunais portugueses para viabilizar o seu processo.

Documentação básica exigida

Para dar entrada no processo de cidadania por casamento ou união estável, os documentos essenciais são:

  • Certidão de nascimento do requerente brasileiro (emitida em inteiro teor e apostilada).
  • Assento de nascimento do cônjuge português.
  • Assento de casamento português após a transcrição ou a sentença judicial de reconhecimento da união de facto.
  • Certificado de antecedentes criminais do Brasil e de outros países onde o requerente tenha vivido após os dezesseis anos de idade.
  • Cópia do documento de identidade do requerente, devidamente apostilada.

Características desta modalidade de cidadania

A nacionalidade para cônjuges é classificada como derivada. Isso significa que ela passa a ter efeito a partir do momento em que é concedida, não retroagindo ao nascimento do requerente.

Na prática, o cônjuge passa a ter todos os direitos de um cidadão europeu, incluindo residência, trabalho e livre circulação na União Europeia. O prazo médio atual para a conclusão destes processos nas conservatórias portuguesas é de aproximadamente quatro anos.

A Terra Nostra possui a experiência necessária para organizar a sua documentação, realizar as transcrições prévias e protocolar o seu pedido com excelência. Entre em contato com a nossa equipe e inicie o planejamento do seu processo familiar.

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Aquilo que é seu por direito

Você pode reconhecer a sua dupla cidadania europeia com tranquilidade, sem burocracia e sem sair de casa. Sua cidadania é um direito seu, conheça alguns dos seus benefícios:

Direito de Viver, Trabalhar e Estudar na União Europeia
Direito de viver, trabalhar e estudar legalmente em países da União Europeia.
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Viagens internacionais facilitadas para diversos países sem necessidade de vistos.
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